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ICMS-PB – GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)

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A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.

Fundamento: § único, Artigo 262 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.