ICMS-PB – Estabelecimentos Produtores
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Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 10º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.