ICMS-PB – Estabelecimentos Produtores
MARÇO/09
Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
Nota:
– O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.