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ICMS-PB – Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

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Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 10º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Nota:
Os contribuintes varejistas poderão efetuar o recolhimento relativo às operações do mês de dez/07: a) até 10.01.08, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido nas operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício de 2007; b) o saldo remanescente, em relação ao item anterior, em até 2 parcelas, com vencimentos até 15.02.08 e até 15.03.08, respectivamente. (Decreto nº 29.007/07).