ICMS-PB – Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
JANEIRO/09
Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 10º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
Notas:
– Os contribuintes varejistas poderão efetuar o recolhimento relativo às operações do mês de dez/08: a) até 10.01.09, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido nas operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2008; b) o saldo remanescente, em relação ao item anterior, em até 2 parcelas, com vencimentos até 15.02.09 e 15.03.09, respectivamente (Decreto nº 30.105/08).
– Os contribuintes varejistas poderão efetuar o recolhimento relativo às operações do mês de dez/07: a) até 10.01.08, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido nas operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2007; b) o saldo remanescente, em relação ao item anterior, em até 2 parcelas, com vencimentos até 15.02.08 e até 15.03.08, respectivamente (Decreto nº 29.007/07).