ICMS-PB – Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica
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As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.