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ICMS-PB – Diferencial de Alíquotas – Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação

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Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 10º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.

Fundamento: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.