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ICMS-PB – Diferencial de Alíquotas – Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação

Publicado em:

MARÇO/09
Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.

Fundamento: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Nota:
– O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.