ICMS-PB – Atacadistas de Produtos Farmacêuticos – Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias
Publicado em:
DEZEMBRO/08
Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior – GFSTCE, até o dia 15 do mês subseqüente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005.
Fundamento: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 17.05.2005.