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ICMS-PB – Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito – Arquivo Magnético

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As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados – TED, disponível no site www.sintegra.gov.br.


Fundamento:
Artigo 1º da Portaria nº 163, de 10.07.2007.

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