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ICMS-PB – Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito – Arquivo Magnético

Publicado em:

Março/2009
As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados – TED, disponível no site www.sintegra.gov.br.

Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 10.07.2007.

Nota:
– O prazo acima são para os períodos fiscais realizados a partir de 01.08.2007.
– Excepcionalmente, as informações referentes ao período de 01.01.2007 a 31.07.2007, de forma sumarizada (registro 66) deverão ser enviadas até 31.07.2007. (§1º da
Portaria nº 163/2007).

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