DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Semestral
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As pessoas jurídicas desoneradas da obrigatoriedade da DCTF Mensal, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 695 de 14.12.2006, deverão apresentar, semestralmente, a DCTF, de forma centralizada, pelo estabecimento matriz.
Nota: Conforme o art. 14 da IN SRF Nº 695/06, excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00, as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007.