DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Publicado em:
4º TRIMESTRE/2008
A pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido deverá apresentar, relativamente ao trimestre anterior, de forma centralizada pela matriz, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) referente à fruição do benefício, mediante utilização do Programa Gerador aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 314/2003.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 419 de 10.05.2004 e a Instrução Normativa SRF nº 420 de 10.05.2004.