Logo Leandro e CIA

CSLL – Apuração Trimestral – Empresas em Geral – Quota única ou 1ª quota de 3

Publicado em:

4º TRIMESTRE/08

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente pelas empresas em geral, com base no lucro real trimestral. (DARF/Código 6012).

A CSLL trimestral é paga em quota única até o último do mês seguinte ao do trimestre civil. À opção da PJ, a CSLL poderá ser paga em até três quotas, com incidência da taxa SELIC a partir da 2ª quota.

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?