Contribuição Sindical (empregados)
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Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados. Consultar o Sindicato, pois esse prazo pode ter sido por ele alterado.
NOTA: Para os meses de janeiro, fevereiro e março não há vencimento da obrigação, uma vez que o desconto deverá ser efetuado em março para recolhimento em abril. Em relação aos empregados admitidos a partir do mês de abril e que não sofreram desconto em 2008, caberá ao empregador descontar a contribuição no primeiro mês subseqüente ao do início da atividade laborativa e repassar ao respectivo sindicato.
Fundamentação: arts. 580, 583 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.