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COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Publicado em:

Pagamento mensal da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins:
– Cofins – Entidades financeiras e equiparadas – 7987
– Cofins – Demais Entidades – 2172
– Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – 8645
– Cofins – Combustíveis – 6840
– Cofins – Não-cumulativa – 5856


NOTA: Conforme o disposto na
Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da COFINS passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.