CIDE – Combustíveis – 9331
Publicado em:
FEVEREIRO/2009
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis). (DARF/Código 9331). Na importação a CIDE/Combustíveis é paga no registro da DI.
Fundamentação: Lei nº 10.336/01 e Instrução Normativa nº 422/04 .