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CIDE – Combustíveis – 9331

Publicado em:

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis). (DARF/Código 9331). Na importação a CIDE/Combustíveis é paga no registro da DI.

Fundamentação: Lei nº 10.336/01 e Instrução Normativa nº 422/04 .