Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (1ª via)
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Enviar a 1ª via do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. Para os empregados e demitidos a partir de 1º de janeiro de 2001, se outro prazo não for fixado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o CAGED deverá ser apresentado até o dia 7 do mês subseqüente ao dos eventos, conforme dispõe o art. 3º da Medida Provisória nº 1.952-31/2000:, que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 4.923/65.