Projeto isenta empresas do IPI em aquisições de bens de capital
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A primeira proposição (PLS 411/09), assinada por Dornelles, inclui os bens de uso e consumo e os bens de capital, como máquinas e equipamentos, entre os itens que podem gerar crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Atualmente, as indústrias só podem usufruir desse benefício na aquisição de insumos que entram diretamente no produto final.
Atualmente, de acordo com empresário Jorge Gerdau Johannpeter, um dos participantes dos debates para discutir alternativas para a crise, o papel higiênico, por exemplo, por ser material de uso e consumo não dá direito a crédito de IPI. Ou seja, a indústria não pode aproveitar o tributo recolhido pelo fabricante para abater do valor que tem a pagar. Assim, se for exportadora, estará exportando o imposto que entra no custo final da mercadoria vendida no exterior.
O segundo projeto (PLS 409/09) tem por objetivo excluir da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o ganho de capital auferido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real quando da alienação de bens registrados no ativo imobilizado, especialmente imóveis.