Receita amplia até dezembro prazo para negociar débitos em discussão administrativa
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Prorrogação alcança duas modalidades de transação; adesões terminam em 30 de dezembro, às 23h59 ou às 20h59, conforme o edital.
A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal dos Editais nº 9 e nº 10/2026. A mudança foi estabelecida pela Portaria RFB nº 742, de 27 de outubro, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (29). O encerramento estava previsto para esta sexta-feira (30).
Os horários de encerramento são diferentes, ambos pelo horário de Brasília:
| Modalidade | Novo prazo de adesão |
| Edital RFB nº 9/2026 | 30/12/2026, até as 23h59 |
| Edital RFB nº 10/2026 | 30/12/2026, até as 20h59 |
A portaria altera o prazo, sem estabelecer novas condições de desconto ou parcelamento. Os contribuintes precisam observar os requisitos do respectivo edital.
Edital nº 9 abrange contenciosos de até R$ 50 milhões
A modalidade é destinada a pessoas físicas e jurídicas com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita, de até R$ 50 milhões por contencioso.
As condições dependem da capacidade de pagamento e da classificação dos créditos. Entre as possibilidades estão parcelamento, descontos e utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, nas hipóteses admitidas.
Para esse edital, deve existir impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo regularmente apresentado. Um lançamento ainda no prazo para defesa, sem contestação apresentada, não basta para caracterizar o enquadramento.
Edital nº 10 contempla débitos de pequeno valor
O Edital nº 10 alcança débitos de até 60 salários mínimos por processo administrativo, em contencioso ou ainda pendentes de impugnação.
O público inclui pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A adesão é feita no Portal de Serviços da Receita, em “Minhas Negociações de Dívidas”, pela opção “Negociar um Novo Parcelamento”.
Adesão exige atenção aos efeitos sobre a discussão
A transação é um acordo para encerrar a controvérsia administrativa mediante as condições previstas na legislação e no edital. Não se trata apenas de solicitar mais prazo para pagar.
No Edital nº 9, a Receita esclarece que a apresentação regular do requerimento suspende a tramitação dos processos incluídos enquanto o pedido é analisado. A desistência das defesas e a renúncia às alegações de direito produzem efeitos com o deferimento, condicionado ao cumprimento dos requisitos.
O contribuinte também deve acompanhar a emissão e o pagamento da primeira parcela: o serviço oficial informa que o acordo somente será validado com esse pagamento.
Com informações da Receita Federal e da Portaria RFB nº 742/2026

