Receita alerta empresas sobre R$ 1,3 bilhão em créditos de PIS e Cofins; prazo termina em novembro
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Ação mira créditos vinculados a insumos na revenda e à contratação de transportadoras optantes pelo Simples Nacional.
A Receita Federal iniciou uma nova ação de conformidade para permitir que empresas corrijam espontaneamente inconsistências relacionadas ao aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
As divergências identificadas na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) alcançam R$ 1,3 bilhão. Os contribuintes comunicados terão até 10 de novembro de 2026 para revisar as informações e realizar as retificações necessárias antes do início dos procedimentos de fiscalização.
A iniciativa integra o Plano Anual da Fiscalização (Pafis) 2026 e concentra-se em duas situações consideradas de risco pela Receita:
- créditos classificados como insumos em atividades de revenda;
- créditos sobre serviços de transporte de carga prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Os avisos foram encaminhados pelos Correios e pela caixa postal dos contribuintes no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, a comunicação ocorreu pelo canal e-Mac.
A Receita esclarece que os contribuintes não precisam comparecer a uma unidade de atendimento nem enviar previamente documentos que comprovem as correções. Depois do prazo, entretanto, o órgão realizará novos cruzamentos e poderá abrir fiscalização contra as empresas que mantiverem as inconsistências.
Quem precisa verificar os avisos
A ação não representa uma convocação geral de todas as empresas sujeitas ao PIS e à Cofins. A oportunidade de regularização é direcionada aos contribuintes cujas escriturações apresentaram divergências nos cruzamentos realizados pela Receita Federal.
Os escritórios contábeis devem consultar:
- a caixa postal no Portal e-CAC;
- as correspondências recebidas no endereço cadastral da empresa;
- o e-Mac, no caso dos contribuintes submetidos a acompanhamento diferenciado;
- o teor do aviso, com os períodos e valores apontados;
- as EFD-Contribuições correspondentes;
- os documentos fiscais e os contratos que deram origem aos créditos.
A comunicação deve ser analisada individualmente. O montante de R$ 1,3 bilhão corresponde à soma das inconsistências encontradas pela Receita e não ao valor atribuído a cada contribuinte.
Créditos de insumos na revenda estão entre os alvos
Um dos cruzamentos alcança empresas que registraram créditos de PIS e Cofins como insumos em operações caracterizadas pela Receita como revenda.
No regime não cumulativo, a legislação trata separadamente os créditos relativos a bens adquiridos para revenda e aqueles relacionados a bens e serviços utilizados como insumos na produção de bens ou na prestação de serviços.
O conceito de insumo, portanto, não deve ser aplicado automaticamente a uma empresa cuja atividade se limita à comercialização de produtos adquiridos de terceiros.
Para revisar essa situação, o contribuinte deverá verificar:
- qual é a atividade efetivamente exercida;
- se houve produção, fabricação ou prestação de serviço;
- quais itens foram registrados como insumos;
- se os produtos foram apenas adquiridos e revendidos;
- qual código e natureza de crédito foram informados;
- se a aquisição se enquadra em outra hipótese legal de creditamento;
- se existem vedações relacionadas ao produto ou à operação.
A identificação de uma inconsistência não significa necessariamente que toda compra destinada à revenda esteja impedida de gerar crédito. A legislação admite créditos sobre bens adquiridos para revenda em determinadas condições, mas o fundamento, o enquadramento e a escrituração precisam estar corretos.
O problema apontado pela Receita está no uso indevido da categoria de insumo em situações de revenda, e não em uma proibição genérica de créditos sobre todas as mercadorias adquiridas para comercialização.
Frete contratado de empresa do Simples também será revisado
O segundo risco selecionado pela fiscalização envolve créditos sobre serviços de transporte de carga prestados por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece, como regra, que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples não podem apropriar nem transferir créditos relativos aos tributos abrangidos pelo regime, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação.
Como o PIS/Pasep e a Cofins são recolhidos pela transportadora dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a contratação do serviço não gera automaticamente ao tomador o mesmo crédito admitido quando o prestador está sujeito ao regime não cumulativo das contribuições.
Na revisão, a empresa deve conferir:
- o CNPJ da transportadora;
- a situação tributária do prestador na data da operação;
- o período em que o serviço foi realizado;
- o documento fiscal emitido;
- o valor do frete;
- a vinculação do transporte à operação da empresa;
- a natureza do crédito registrada na EFD-Contribuições;
- a existência de eventual tratamento específico aplicável ao caso.
A condição tributária do fornecedor deve ser verificada no período da prestação. Uma empresa pode ter ingressado ou saído do Simples, de modo que a situação atual não necessariamente corresponde àquela existente na data do serviço.
Como fazer a regularização
O aviso enviado pela Receita deve ser o ponto de partida para a revisão, pois contém as informações necessárias para que o contribuinte identifique as divergências encontradas.
Em termos gerais, a regularização pode exigir:
- conferência dos períodos e dos valores indicados na comunicação;
- identificação dos documentos que originaram os créditos;
- revisão do enquadramento tributário de cada aquisição;
- recálculo do PIS/Pasep e da Cofins;
- retificação da EFD-Contribuições;
- ajuste das declarações utilizadas para constituir os débitos, quando necessário;
- recolhimento de eventuais diferenças com os acréscimos legais;
- conciliação entre a escrituração fiscal, a contabilidade e os pagamentos;
- preservação dos comprovantes das correções realizadas.
O procedimento exato depende do período de apuração, da forma como o débito foi declarado e do impacto produzido pela exclusão do crédito.
A Receita disponibilizou um manual para orientar o preenchimento correto da EFD-Contribuições e a correção das inconsistências. As empresas devem seguir o roteiro aplicável ao tipo de divergência descrito em sua comunicação.
Não é necessário apresentar documentos à Receita
Segundo a orientação oficial, o contribuinte não precisa comparecer a uma unidade da Receita Federal nem enviar comprovantes das retificações realizadas durante essa etapa.
Isso não elimina a obrigação de manter a documentação que sustenta a revisão.
A empresa deve arquivar:
- a comunicação recebida;
- a relação dos documentos analisados;
- os arquivos originais e retificadores da EFD-Contribuições;
- os recibos de transmissão;
- as memórias de cálculo;
- as consultas sobre a condição tributária dos fornecedores;
- as declarações retificadas;
- os documentos de arrecadação;
- os comprovantes de pagamento;
- o parecer ou relatório interno que fundamentou a correção.
Após 10 de novembro, a Receita fará novos cruzamentos eletrônicos. Por isso, as informações corrigidas precisam ser coerentes em todas as escriturações e declarações afetadas.
Regularização pode envolver tributo, juros e multa de mora
A oportunidade aberta pela Receita permite corrigir as informações antes da instauração de um procedimento fiscal. Isso pode evitar a aplicação da multa de ofício relacionada a eventual lançamento realizado pela fiscalização.
A comunicação, contudo, não representa anistia automática.
Se a exclusão dos créditos resultar em aumento do PIS ou da Cofins devidos, a empresa poderá ter de recolher:
- a diferença das contribuições;
- juros calculados conforme a legislação;
- multa de mora, quando aplicável;
- outros acréscimos decorrentes do atraso.
A situação precisa ser calculada caso a caso. O contribuinte também deve verificar se possui pagamentos, créditos válidos ou outras informações que interfiram na apuração final.
O que acontece após 10 de novembro
Encerrado o prazo, a Receita Federal realizará nova verificação das escriturações.
Caso as inconsistências permaneçam, poderão ser iniciados procedimentos de fiscalização para examinar os créditos e constituir os tributos considerados devidos.
Nessa etapa, a empresa poderá ficar sujeita:
- à intimação para apresentar documentos;
- à análise detalhada da origem dos créditos;
- ao lançamento das diferenças de PIS e Cofins;
- à cobrança de juros;
- à aplicação de multa de ofício;
- à revisão de outros períodos ou operações, conforme o alcance do procedimento.
A regularização espontânea durante a ação de conformidade não deve ser confundida com uma fiscalização formal. O objetivo desta fase é permitir a correção antes da abertura do procedimento fiscal.
Edição anterior regularizou R$ 900 milhões
A Receita informou que a edição anterior da ação resultou na regularização de R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício.
Para os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, foram programadas fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão em créditos tributários.
Os resultados mostram que a comunicação não deve ser tratada apenas como um aviso informativo. A permanência das divergências pode levar à seleção da empresa para fiscalização após o encerramento do prazo.
Empresas não devem excluir créditos sem análise
O recebimento do aviso também não significa que todos os créditos indicados devam ser cancelados automaticamente.
Antes de retificar as escriturações, a empresa deve conferir se:
- os documentos relacionados pela Receita pertencem ao contribuinte;
- os valores e períodos estão corretos;
- a atividade foi adequadamente classificada;
- houve industrialização, produção ou prestação de serviço;
- o fornecedor era efetivamente optante pelo Simples;
- o crédito possui outro fundamento legal;
- ocorreu erro de preenchimento, duplicidade ou classificação;
- existem decisões judiciais ou administrativas aplicáveis ao contribuinte.
Se a empresa concluir que o crédito é legítimo, deverá preservar toda a documentação que sustenta esse entendimento. A ausência de envio prévio dos documentos não impede que a Receita os solicite em uma fiscalização posterior.
A retificação sem análise também pode gerar recolhimentos indevidos e alterar outras informações fiscais da empresa.
Checklist para os escritórios contábeis
Até 10 de novembro, os responsáveis pela apuração devem:
- consultar as caixas postais dos clientes no e-CAC;
- identificar quais empresas receberam a comunicação;
- verificar também correspondências físicas e mensagens no e-Mac;
- separar os períodos apontados;
- levantar os documentos que originaram os créditos;
- conferir a condição tributária das transportadoras;
- distinguir mercadorias para revenda de insumos utilizados na produção ou na prestação de serviços;
- revisar os códigos informados na EFD-Contribuições;
- recalcular as contribuições;
- identificar todas as declarações afetadas;
- transmitir as retificações necessárias;
- recolher eventuais diferenças;
- guardar recibos, cálculos e comprovantes;
- confirmar se as divergências deixaram de aparecer após a correção.
A orientação completa está disponível napágina oficial da Receita Federal sobre a ação.
O prazo de 10 de novembro deve ser utilizado para uma revisão técnica, e não apenas para excluir valores. O contador precisa identificar a origem de cada crédito, corrigir os registros sem respaldo legal e documentar os casos em que a apropriação for considerada válida.

