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Honorários de sucumbência de advogados empregados públicos sofrem incidência de IRRF, afirma Receita

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Portal Fenacon

Solução de Consulta esclarece que valores repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à retenção na fonte e integram a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias

Por Comunicação FENACON

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 49, de 24 de março de 2026, trazendo esclarecimentos sobre o tratamento tributário dos honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos.

Segundo o entendimento, os valores recebidos a título de honorários de sucumbência por advogados públicos com vínculo empregatício configuram renda tributável e, portanto, estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). A interpretação se fundamenta em dispositivos do Código Tributário Nacional e da legislação do imposto de renda.

Além da retenção do imposto de renda, a Solução de Consulta estabelece que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos devem ser considerados para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.