Receita libera atualização do PGD DCTF com correção para Sociedades em Conta de Participação
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Portal Fenacon
Nova versão 3.8b corrige falha e viabiliza a declaração de quotas de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024
Por Comunicação FENACON
A Receita Federal disponibilizou em seu site a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). A atualização deve ser utilizada para o envio da DCTF, tanto na modalidade original quanto retificadora, inclusive pelas pessoas jurídicas em processo de extinção, fusão, cisão ou incorporação, referente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024.
A nova versão corrige uma limitação existente no programa anterior, que impedia o preenchimento da DCTF com informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL das Sociedades em Conta de Participação (SCP) referentes ao 4º trimestre de 2024. Em razão desse problema técnico, os contribuintes que não conseguiram transmitir a declaração dentro do prazo terão até o último dia útil de março de 2026 para regularizar a entrega sem a aplicação de multa.
Embora o sistema possa emitir automaticamente a Multa por Atraso na Entrega de Declarações (Maed), a Receita Federal informou que essas penalidades serão canceladas de ofício, não sendo necessário qualquer procedimento adicional por parte do contribuinte.
Antes de instalar o novo programa, a orientação é salvar as declarações elaboradas em versões anteriores. Caso necessário, os arquivos poderão ser recuperados posteriormente por meio da opção “Importar…”, disponível no menu “Declaração” do PGD.
A versão PGD DCTF 3.8b está disponível aqui para download
Com informações da Receita Federal

