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CNC busca esclarecimentos sobre mudanças no Simples Nacional em reunião na Receita Federal

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Portal Fenacon

Entidade alerta para risco de aumento da burocracia e duplicidade de obrigações acessórias após publicação da Resolução CGSN nº 183/2025

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou, na manhã desta segunda-feira (15), de reunião na Receita Federal do Brasil (RFB) para tratar da Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13 de outubro. A norma altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e promove ajustes relevantes no regime do Simples Nacional, atualizando procedimentos administrativos e reforçando a integração entre as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Representando a CNC, estiveram presentes o coordenador do Legislativo da Diretoria de Relações Institucionais (DRI), Felipe Miranda, e os assessores Maria Clara Vilasboas e Carlos Jacomes. Pela Receita Federal, participaram a secretária especial adjunta, Adriana Gomes Rêgo, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Andrade Manrique, o secretário executivo do Simples Nacional, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, e o assessor da Secretaria Especial Marcio Gonçalves.

Preocupações com novas obrigações acessórias

Durante o encontro, a Confederação buscou esclarecimentos sobre o novo artigo 65 da Resolução, que autoriza Estados e Municípios a exigir escrituração fiscal digital (EFD) ou obrigação equivalente das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, desde que disponibilizem programa gratuito e acesso pelo Portal do Simples Nacional.

A Receita informou que a previsão já constava na Lei Complementar nº 123/2006 e que os ajustes visam compatibilizar o texto com inovações trazidas pela Lei Complementar nº 214, no contexto da reforma da tributação sobre o consumo.

A CNC manifestou preocupação com a possibilidade de duplicidade de obrigações acessórias, caso haja exigências paralelas de envio de arquivos eletrônicos à Receita Federal, às Secretarias Estaduais de Fazenda e às Prefeituras, nos moldes da EFD aplicada a empresas de maior porte. “Essa sobreposição tende a elevar custos operacionais, dificultar o cumprimento de prazos e ampliar a insegurança jurídica”, alertou a entidade durante a reunião.

Risco de fragmentação

Os representantes da Confederação lembraram também que o desenho original do Simples Nacional foi concebido para concentrar recolhimento e declarações em uma plataforma unificada, reduzindo burocracia e custos de conformidade. Com a nova redação, existe o risco de multiplicação de obrigações digitais por diferentes entes federativos, reintroduzindo fragmentação para o mesmo contribuinte.

Multas e tributação de lucros

Outro ponto debatido foi a atualização do cálculo de multa por atraso na entrega de declarações (PGDAS-D e Defis), que passa a vigorar em janeiro de 2026. A Receita informou que publicou orientações adicionais nesta segunda-feira (15) e se colocou à disposição para apoiar a disseminação dos esclarecimentos à base representada pela CNC.

Por fim, a Confederação solicitou informações sobre os efeitos da Lei nº 15.270/2025, que restabelece a tributação do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos, especialmente para empresas optantes pelo Simples Nacional. A CNC apontou risco de insegurança jurídica, considerando que o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 prevê isenção, enquanto a lei ordinária recentemente aprovada pode suscitar dúvidas interpretativas. A Receita informou que divulgará orientações para esclarecer os principais pontos da nova legislação.

Fonte: CNC