Impactos da Reforma Tributária com o fim dos incentivos fiscais estaduais
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FOLHA de PERNAMBUCO
Por Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão, Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores
A Reforma Tributária (RT), consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132/2023) e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025), trará impactos em relação a extinção dos benefícios fiscais estaduais, (BFE), podendo gerar transformações macroeconômicas e sociais que moldarão o futuro das regiões brasileiras. De acordo com o Art. 2º da LC 214/2025, os tributos devem evitar distorções no consumo e na organização da atividade econômica, observadas exceções constitucionais e da referida Lei Complementar. Esse dispositivo legal foi motivado pelo princípio da neutralidade que visa garantir que o sistema tributário não interfira artificialmente nas decisões econômicas.
A competição predatória entre os estados da federação, denominada de guerra fiscal, é caracterizada pela concessão de benefícios fiscais de ICMS, que deverão ser extintos com a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, substituirá o PIS e a COFINS. Sendo assim, a extinção do PIS e da COFINS e sua substituição pela CBS está prevista para o ano de 2027, e a extinção do ICMS e ISS e sua substituição pelo IBS, ocorrerá, de forma gradual e progressiva, a partir de 2029 até 2032. Neste contexto, a RT, ao instituir um novo sistema de tributação sobre o consumo, retira dos estados e municípios a autonomia para conceder novos benefícios fiscais, além de que, com a RT, a tributação ocorrerá no destino, ao invés da origem, neutralizando a vantagem de oferecer isenções para atrair empresas.
Portanto, a mudança da tributação da origem para o consumo elimina incentivos fiscais baseados na localização da produção, promovendo isonomia concorrencial e redistribuindo receitas para estados e municípios consumidores. Contudo, o fim dos incentivos fiscais estaduais, principalmente em regiões mais desfavorecidas socialmente e menos atrativas economicamente, pode gerar um dificultador para atrair empresas e investimentos nas regiões norte e nordeste, por exemplo. Provavelmente, a classe empresarial vai sentir bastante com esses impactos da RT, pois incentivos fiscais em diversas regiões do país, a exemplo de Pernambuco, como o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE) e o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (PROIND) representam uma redução bastante significativa em relação ao ICMS apurado, pois funcionam como um desconto sobre o imposto devido. Consequentemente, essas mudanças, que provocaram o fim dos BFE , a partir da vigência da RT, podem repercutir no preço de venda dos produtos/mercadorias e no nível de consumo da cadeia produtiva até o consumidor final, além dos impactos decorrentes da geração de renda e empregos.

