Logo Leandro e CIA

Receita cruza dados e cobra R$ 37 bi não recolhidos ao INSS

Publicado em:

Marta Watanabe, De São Paulo

 

Ricardo Benichio/Valor

Fábio Kirzner Ejchel, chefe da divisão de fiscalização da Receita em SP: "Uma linha inédita de combate à sonegação"
 
A criação da Super-Receita, há pouco mais de um ano, já traz impactos significativos para as empresas. Pelo menos em relação à "contribuição ao INSS" calculada sobre a folha de salários. A reconhecida eficiência da Receita Federal em lançar intimações com base em cruzamento de informações fornecidas em declarações e documentos diversos está sendo aplicada para fiscalizar a contribuição previdenciária. De janeiro a maio deste ano, a Receita emitiu em todo o país 128,29 mil intimações cobrando R$ 37,36 bilhões em contribuições previdenciárias declaradas e não pagas.

 

O cruzamento de informações já existia no INSS. Antes, porém, a notificação era feita na empresa, com a ida de fiscais ao estabelecimento. "Agora as intimações são geradas e emitidas automaticamente com o cruzamento de dados internos", explica o chefe da divisão de fiscalização da Receita Federal em São Paulo, Fábio Kirzner Ejchel. Ele não tem registros do volume desse tipo de notificação no antigo INSS, mas os tributaristas são testemunhas da mudança.

 

"Antes da Super-Receita, as intimações com cruzamento de informações praticamente não existiam. Depois da unificação isso foi crescendo. Atualmente acompanho 15 casos originados dessa forma", diz Marcel Cordeiro, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados. No Braga & Marafon, especializado em tributação, a união do INSS e da Receita Federal mudou a estrutura de trabalho do escritório.

 

"Antes a contribuição previdenciária era acompanhada por toda equipe de tributação. Hoje há um grupo de quatro pessoas que se dedicam exclusivamente a ela", explica o tributarista Waine Domingos Perón. Ele conta que a demanda de clientes do escritório por diagnósticos de consistência dos dados fornecidos à atual Receita Federal do Brasil aumentou em 50%.

 

"Há uma preocupação a mais na questão da contribuição previdenciária, que é a repercussão criminal e a responsabilidade dos diretores", explica. Por isso localizar a inconsistência antes da Receita é duplamente importante. Isso dá à empresa a oportunidade de corrigir o erro. "Se a intimação chega antes, já vem com multa. A repercussão criminal que pode trazer o não-recolhimento da contribuição previdenciária de empregados também causa receio de constrangimento aos administradores."

 

A corrida não é considerada um páreo fácil. "Hoje a Super-Receita aperta um botão e sabe tudo sobre os contribuintes", resume Perón. A matéria-prima das intimações da Super-Receita são os dados fornecidos por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (Gfip), conta o chefe de fiscalização da Receita em São Paulo. Essas informações são comparadas com diversos registros, como as informações anteriores e as declarações dadas para outros tributos federais, como o Imposto de Renda. Também são verificadas as guias de recolhimento da contribuição previdenciária.

 

"Com as intimações da Super-Receita, tivemos de nos especializar em Gfip", conta o advogado Marcel Cordeiro, especialista em tributação previdenciária. Sócio do Machado Associados, o advogado Fábio Medeiros explica que as cobranças de contribuição previdenciária tiveram repercussões maiores. "Há dados na declaração de Imposto de Renda sobre despesas que podem ter impacto no cálculo da contribuição previdenciária. Hoje há um cuidado bem maior em verificar se esses dados estão consistentes com os fornecidos na Gfip." Após a intimação, as empresas têm 30 dias para apresentar informações ou pagar o tributo cobrado.

 

"Como o cruzamento automático de informações, o corpo de fiscais antes dedicado a isso pôde ser deslocado para outras atividades", diz Ejchel. Entre elas, processos de fiscalização mais sofisticados e, principalmente, ações contra sonegação na área previdenciária.

 

Novamente o domínio num único sistema de dados antes apartados em dois órgãos distintos revolucionou a fiscalização. Somente nos últimos 90 dias, a Receita deflagrou no Estado de São Paulo 1,53 mil ações de combate à sonegação. Pelo menos 1,36 mil dessas iniciativas tornaram-se viáveis apenas com a integração de informações. Desse total, 661 foram ações dentro de um programa nacional da Receita.

 

Mas o arsenal também alimenta iniciativas regionais. Uma delas, diz Ejchel, é a fiscalização que partiu de um cruzamento, setor por setor, do faturamento com massa salarial. "Levantamos o comprometimento médio da receita com folha de salários em cada atividade e fomos atrás dos pontos muito abaixo da curva", conta. Entre os casos que geraram fiscalização está o de um supermercado em que a relação entre massa salarial e receita bruta era de apenas 0,84% enquanto o índice médio do setor foi de 6,24%.

 

O levantamento foi possível porque as informações sobre receita bruta podem ser calculadas a partir das declarações de tributos federais calculados com base no faturamento. "Antes, esses dados teriam de ser solicitados às empresas, o que demoraria muito e inviabilizaria a fiscalização. Hoje nós já temos essas informações em mãos", conta Ejchel. "Trata-se de uma linha inédita de combate à sonegação." A ação deu como resultado cerca de 700 novos processos de fiscalização nos últimos três meses.

 

O chefe de fiscalização lembra que o levantamento alimentará outras iniciativas para outros tributos. "Para a fiscalização de contribuição previdenciária, fomos atrás de quem tinha relação massa salarial/receita abaixo da média, o que é indício de sonegação de contribuição previdenciária. Mas houve casos em que a relação estava muito acima da média, o que pode indicar omissão de receitas", afirma ele.
 
 
Benefícios indiretos também são passíveis de fiscalização

De São Paulo
 

Apresentação de balanços contábeis, informações sobre benefícios como a assistência médica oferecida, os programas de previdência complementar e as bolsas de estudo, desde os cursos de línguas até os de pós-graduação. O material citado não é, como pode parecer, parte da lista de informações pedidas por um consultor que avalia os benefícios oferecidos por uma companhia a seus empregados. Eles, afirmam os tributaristas, costumam ser solicitados ao início das fiscalizações da atual Super-Receita quando o assunto é contribuição previdenciária.

 

As informações, explica o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados, são usadas para averiguar sob quais condições os benefícios são dados aos funcionários. E o objetivo nada tem a ver com recursos humanos. A Receita analisa cada item para decidir se devem ou não compor o salário e, como conseqüência, entrar no cálculo da contribuição previdenciária.

 

O eventual uso dos benefícios indiretos como forma de remuneração aos funcionários já eram alvo de autuação fiscal na época em que a fiscalização era atribuição do INSS. Após a criação da Super-Receita, porém, dizem os tributaristas, a fiscalização se intensificou e foi ampliada para outras frentes. Os programas de educação são um bom exemplo, diz o advogado Júlio de Oliveira, também do Machado Associados. "Isso tem gerado inclusive uma preocupação das empresas em remodelar seus planos e programas de educação, tornando as regras e condições mais claras", diz. Oliveira diz que o fisco adota alguns critérios difíceis de cumprir. Segundo ele, a Receita diz que a bolsa deve ser oferecida a todos os funcionários. Caso contrário, ela tem natureza de salário e faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária. Para Oliveira, nem sempre é possível oferecer determinados cursos a todos.

 

O advogado Marcel Cordeiro, do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, diz que, além de educação, outros benefícios que estão na mira da fiscalização são fornecimento de transporte e os programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Waine Domingos Perón, do Braga & Marafon, lembra que a intensificação da presença do fisco também vem por outra via. "A fiscalização da contribuição previdenciária ainda é feita separadamente da dos demais tributos da Super-Receita", diz. "Mas é visível o trabalho integrado, porque é muito comum um determinado dado levantado para contribuição previdenciária ser usado em fiscalização seguinte de outro tributo federal." (MW)