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NF-e será obrigatória para 8 setores a partir de setembro

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BOLETIM FISCOSOFT

A NF-e, em setembro passará a ser obrigatória, em todo o país, para os fabricantes de automóveis, cimento, refrigerantes, bebidas alcoólicas, ferro-gusa, perfilados de aço, fabricantes, distribuidores e atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promovem a saídas de carnes.
            
Os documentos digitais emitidos via Internet substituem as Notas Fiscais modelos 1 e 1-A nas transações comerciais entre empresas. As informações digitadas pelo fornecedor são repassadas à secretaria de fazenda para onde serão destinadas as mercadorias. Se não houver restrição, o processo é finalizado com o registro da NF-e.
            
A empresa adquirente será informada da operação através de envio da NF-e por e-mail e terá o prazo de 3 dias para ratificar a negociação. É possível, neste período, cancelar a operação, desde que a mercadoria não tenha circulado. Este procedimento cauteloso elimina as compras ilegais com o uso de razão social e CNPJ sem o conhecimento e consentimento da empresa destinatária.

Para emitir NF-e, a empresa deverá possuir conexão com a Internet, certificado digital no padrão ICP-Brasil e um programa (software) emissor de NF-e.
            
Nos sites das Receitas Estaduais pode ser baixado um programa emissor gratuito, recomendado para pequenas e médias empresas. O acesso ao programa emissor será feito através de um link que ensina por meio de webaula como cadastrar emitente, produto, cliente, transportadora; assim como as etapas de processamento da nota fiscal: digitação, validação, assinatura, transmissão, impressão e outras funções.
            
Empresas de maior porte poderão adquirir qualquer software disponível no mercado que atenda suas exigências. Já existe, inclusive, um HSM (Hardware Module Security) 100% brasileiro que assina e armazena de forma segura o certificado digital da empresa.

BENEFÍCIOS

A substituição da nota tradicional pela informação eletrônica traz como benefícios aos contribuintes a redução dos custos com produção e armazenamento de talonários de notas fiscais em papel, simplificação de obrigações acessórias, como o fim da AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais), entre outros.
            
Uma distribuidora de medicamentos e perfumaria com sede no Rio Grande do Sul a partir da adequação do sistema de informática da empresa para emissão das NF-e obteve redução no custo de impressão. A nota fiscal em papel custa 0,18 centavos de real enquanto a NF-e, 0,03 centavos. A expectativa de economia anual da empresa gaúcha é de 200 mil reais quando todas as operações de venda para o atacado e varejo deixarem de utilizar o papel.
            
No Amazonas, poucas empresas operam por meio da nova sistemática já que em abril apenas os setores de combustíveis e cigarros foram obrigados a se adequar. A alteração recente ainda não permitiu uma estimativa da redução de gastos com a extinção das notas de papel.
            
Para o Fisco os benefícios são o acompanhamento em tempo real da atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda de outros Estados e com a Receita Federal.
            
A Sefaz recomenda às empresas obrigadas que tomem todas as providências antecipadamente para iniciarem seus testes e promoverem as devidas adequações.
            
A partir de 1º de setembro, estas empresas não poderão mais emitir notas fiscais convencionais. Como o prazo não será prorrogado, as mercadorias que circularem sem a cobertura da NF-e estão sujeitas à retenção pelo fisco estadual e o contribuinte pode sofrer outras penalidades, dentre as quais se inclui o pagamento de multa.
            
PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO

A base para estruturar a mudança com alcance nas três esferas de governo aconteceu no 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários – ENAT, em julho de 2004, quando foram aprovados 2 protocolos de cooperação técnica para implementar o cadastro sincronizado e a NF-e. Durante quatro anos, as secretarias de fazenda coordenadas pela Receita Federal se adequaram para promover o cruzamento de dados em larga escala e em tempo real.
            
O Ministério da Fazenda destinou 50 milhões de reais para a melhoria e ampliação da infra-estrutura tecnológica em todo o país. A Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas recebeu os equipamentos necessários por intermédio da Receita Federal para utilizá-los no intercâmbio das informações fiscais pelo prazo de 3 anos. O estado também investiu 2,5 milhões de reais no processo de implantação da NF-e.
            
Desde que as Notas Fiscais Eletrônicas começaram a vigorar em abril para os segmentos de combustíveis e cigarros até está última quarta-feira, foram emitidas para o Amazonas 51.250 NF-e com valor de R$ 3,2 bilhões.
            
SETORES OBRIGADOS A EMITIR NF-e A PARTIR DE 01/09/2008

Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
            
Fabricantes de cimento;
            
Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano;
            
Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
            
Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
            
Fabricantes de refrigerantes;
            
Agentes que no Ambiente de Contratação Livre (ACL) vendam energia elétrica a consumidor final;
            
Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
            
Fabricantes de ferro-gusa.