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Reforma Tributária – Parte II

Publicado em:

Fernando Albino
 


 

O primeiro aspecto a ser considerado na Reforma Tributária é o do tempo necessário para a sua discussão e aprovação, bem como aquele estimado para a sua implementação. O cálculo desse período de tempo demonstra que a aprovação será provavelmente lenta e a implementação, bastante espaçada.

A Proposta de Emenda Constitucional da Reforma teve sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados dia 28 de fevereiro. O primeiro passo será o pronunciamento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que deverá dar o seu parecer no prazo de cinco sessões, admitidas apenas nessa fase emendas de redação.
Caso a Comissão admita a proposta, o que deve acontecer, o presidente da Câmara criará comissão especial, para a qual poderão ser apresentadas emendas sobre o mérito, desde que nas primeiras dez sessões e com o apoio mínimo de 171 deputados. Note-se que a Comissão deve emitir o seu parecer em no máximo 40 sessões. A Comissão Especial será composta por 18 membros titulares e igual número de suplentes a serem escolhidos de acordo com a proporcionalidade dos partidos no Congresso. A situação terá nove vagas, e a oposição preencherá cinco. Quatro outras vagas serão tomadas pelo PV (uma vaga), PSOL (uma vaga) e PSB – PDT – PC do B – PMN (duas vagas).
O Plenário somente decidirá depois de publicado o parecer da Comissão Especial e com o interregno de duas sessões. A aprovação se dará em dois turnos de discussão e votação, com o intervalo de cinco sessões entre eles e desde que obtidos três quintos dos votos, ou 308 parlamentares. Em seguida, se aprovada, seguirá ao Senado. Desnecessário realizar cálculos para concluir que num ano eleitoral como este a aprovação só deve ocorrer depois da eleição. Assim, a aprovação da Reforma pelo Senado poderá ocorrer apenas em 2009.
Depois de aprovada, a Reforma Tributária demandará uma série de leis complementares e ordinárias para sua completa implementação, além de seu rebatimento nas Constituições Estaduais e nas legislações de estados e municípios, sem mencionar as inúmeras normas regulamentares. Assim, os primeiros efeitos da Reforma só se farão sentir, se tanto, a partir do segundo semestre de 2009.
Além disso, a sugestão da PEC, com relação a muitas mudanças, é de implantação gradativa. A par disso, não é impensável a interposição de uma série de medidas judiciais que irão discutir a constitucionalidade das leis instituidoras da Reforma e a legalidade dos regulamentos que a elas se seguirão.
Com essa defasagem, o que as empresas podem perguntar é sobre a utilidade de investir em tempo para acompanhar a Reforma. Apesar de tudo, entendemos que esse acompanhamento é urgente. O tempo adequado para influir na Reforma já começou e se acelerará a partir do próximo mês, quando for constituída a Comissão Especial. É a hora de propor alterações, sugerir caminhos e interagir com a Câmara. Esse é o legítimo trabalho de lobby entendido como atividade lícita e válida. Ainda que essa tarefa possa ser reiterada junto ao Senado, a margem de discrição deverá ser menor, pois muitos dos entendimentos ficarão cristalizados na fase dos debates na Câmara.
Nessas oportunidades existe uma tendência das empresas de transferirem a tarefa a instituições de classe. Mas ninguém melhor do que a própria empresa para expor as peculiaridades da cadeia produtiva. O grande foco de preocupações das empresas deve estar centrado nas mudanças para o ICMS, não só em virtude da sua alta carga tributária, como também na eliminação daquilo a que se chama "guerra fiscal". Nesse caso, a intenção é praticamente a de "federalizar" o imposto, fazendo com que as regras sejam editadas por lei complementar. Com isso, empresas que tenham como base incentivos fiscais ou estejam planejando operações levando em conta esses incentivos poderão ser seriamente afetadas pelas mudanças, que podem até inviabilizar projetos.
Assim, o planejamento de médio e longo prazo não poderá ignorar o que deverá vir pela frente no bojo da Reforma. Nos próximos artigos iremos detalhar essas alterações.