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Cofins e PIS-Pasep – Estabelecimentos hoteleiros ou similares – Receitas sujeitas ao regime cumulativo das contribuições – Esclarecimentos

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A Solução de Consulta Cosit nº 3/2007 esclareceu que as receitas de serviços de hotelaria a que se refere a Lei nº 10.833/2003, arts. 10, XXI e 15, V (receitas auferidas por parques temáticos, e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos), sujeitas ao regime cumulativo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, compreendem somente as provenientes das diárias pagas pelos hóspedes.

As receitas decorrentes da prestação de outros serviços pelos estabelecimentos hoteleiros ou similares, por não se enquadrarem na definição de serviço de hotelaria dada pela Portaria Interministerial nº 33/2005, sujeitam-se ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

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