SIMPLES NACIONAL – Opção pelo regime
Publicado em:
A opção ao Simples Nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser feita por meio da internet, no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Resolução CGSN nº 4/2007, artigo 7º § 1º.
Nota: Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2009, a opção para ingresso no Simples Nacional poderá ser realizada do primeiro dia útil de janeiro de 2009 até 20 de fevereiro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009 (Resolução CGSN nº 54 de 2009).

