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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA X VÍNCULO EMPREGATÍCIO

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A representação comercial é uma profissão legalmente regulamentada. Não raro são os questionamentos entre empresas e supostos representantes comerciais envolvendo ações trabalhistas no Poder Judiciário. Para evitar ou minimizar os riscos desta relação comercial, a empresa deve contratar como representante somente profissionais devidamente registrados no Conselho Regional dos Representantes comerciais. Esta profissão é regulada pela Lei 4.886 de 09/12/1965. É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo artigo 6º desta Lei.

Destaque-se que não pode ser representante comercial (art.4o.): a) o que não pode ser comerciante; b) o falido não reabilitado; c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público; d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.

Para evitar questionamentos quanto a vínculo empregatício, um dos cuidados que se deve ter no pagamento de remuneração a pessoas físicas que se dizem representantes comerciais, é exigir o registro respectivo no Conselho, além do Contrato de Prestação de Serviços de Representação Comercial. Somente será devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, a representante comercial devidamente registrado (art. 5º).

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, aos quais incumbirá a fiscalização do exercício da profissão, na forma desta Lei foi criado pelo artigo 6º da citada Lei.

De acordo com a lei, é considerado Representante Comercial, exercendo a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

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