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CONTRATO ESTIMATÓRIO OU VENDA EM CONSIGNAÇÃO

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O contrato estimatório é também conhecido como contrato de consignação. Por ele, o consignante entrega bens móveis à outra pessoa, denominada consignatária, para que esta venda pelo preço estimado pelo consignante. Pode ainda ao invés de vende-los, ficar com os bens, pagando o preço estabelecido.

O contrato estimatório possui as seguintes características: é de natureza real, pois se completa com a entrega da coisa ao consignatário; é oneroso, haja vista que tanto o consignante quanto o consignatário obtêm proveito mediante respectivo sacrifício; comutativo, pois não envolve risco de aleatoriedade; e bilateral, pois implica em obrigações recíprocas.

Não tendo havido a venda e na hipótese da impossibilidade da devolução integral da coisa consignada, o consignatário responde pelo preço junto ao consignante. Assim, na operação de consignação a propriedade da coisa pertence ao consignante. Assim, enquanto não tiver pago o preço total, o bem em poder do consignatário, por não lhe pertencer, não poderá ser objeto de penhora ou seqüestro por parte dos seus credores.

Ë importante ainda observar que dentro do prazo contratual, estando a coisa consignada em poder do consignatário, o consignante não poderá reavê-la antes de sua efetiva restituição ou comunicação de sua disponibilidade. Assim, terminado o prazo da consignação o consignante receberá o dinheiro da sua venda ou a coisa de volta, caso não tenha sido negociada.

Como exemplo de vendas em consignação podemos citar as livrarias que recebem das editoras livros em consignação.

Suponha que a Editora Fortes mande 100 livros para a Livraria Esplanada pelo prazo de 90 dias, em que cada exemplar deve ser vendido ao preço de R$50,00. A livraria somente repassa os créditos para a editora, periodicamente, após concluídas as vendas em cada período de prestação de contas.

Admitamos que mo fim do primeiro mês a livraria preste contas com a editora da quantidade de exemplares vendidos (20 x R$50,00 = R$1.000,00). Supondo que a editora conceda uma margem bruta de 40% para a livraria, o valor a ser repassado para a Editora neste caso é de R$600,00.

A regulamentação do contrato estimatório está previsto nos artigos seguintes.

Código Civil

Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

Fonte: Portal da Classe Contábil

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