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Taxistas podem ser MEI sem perder isenção do IPI

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CONTABILIDADE NA TV

Se antes existia resistência à formalização por parte dos taxistas, já que eles perderiam o benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a boa notícia é que, a partir da Instrução Normativa nº 1.368, publicada em junho de 2013 no Diário Oficial da União, caso o taxista se formalize como Microempreendedor Individual (MEI), ele permanece com o benefício da isenção do IPI, que será concedido uma vez a cada dois anos.

"Com a regulamentação, a dúvida sobre a permanência do benefício acabou-se. Agora, o taxista continua usufruindo da isenção da taxa e, também, das vantagens de se tornar um microempreendedor individual", garante Elgma Araújo, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Ceará.
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Fonte: Diário do Nordeste