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PEC das Domésticas: dificuldade em fiscalizar deve manter excluídos

Publicado em:

Portal Terra

Felipe Oliveira
Direto de São Paulo

A dificuldade para a fiscalização da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas deve fazer com que nem todos os trabalhadores da área recebam os direitos garantidos pela nova lei, segundo afirmou o sociólogo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Alexandre Barbosa Fraga.

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"Como apenas 30% dos trabalhadores domésticos possuem carteira assinada, quem não possuía vai continuar assim. Os 70% restantes provavelmente vão continuar sem os direitos, já que não haverá grande fiscalização", afirmou. A PEC das Domésticas será promulgada nesta terça-feira e, a partir disso, as regras que não precisam de regulamentação própria, como o pagamento do 13º salário e de hora extra, passam a valer.O sociólogo, autor do livro De empregada à diarista, afirmou também que o grande número de demissões que alguns especialistas apontam não deve ocorrer. "Só se todos os trabalhadores domésticos do País possuíssem carteira assinada uma grande porcentagem perderia o emprego", disse.Na última sexta-feira, o Ministro do Trabalho, Manoel Dias, já havia afirmado que não deve haver demissões no setor em virtude da nova lei. "Não acreditamos em dispensa, porque grande parte já recebe salários compatíveis à nova lei. As pessoas vão procurar se adequar e a nova lei não implicará em aumento excessivo de custos", disse.

Já o consultor em emprego doméstico Mario Avelino estima que haverá algo em torno de 800 mil demissões de empregados domésticos com carteira assinada.De acordo com o sociólogo, o trabalho doméstico não foi incluído na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) em 1942 – quando outras profissões foram regulamentadas. Fraga afirma que o marco importante para os trabalhadores domésticos ocorreu em 1972, quando foi aprovada uma legislação própria para a categoria. Contudo, ele ressalta que mesmo com a lei, os domésticos não passaram a ter todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos – trabalhadores rurais passaram a ter os mesmo direitos em 1988. Ele acredita que a PEC surge como uma aprovação da sociedade ao trabalho doméstico."Com a aprovação da PEC, é como se a sociedade estivesse dizendo: ‘reconhecemos o trabalho de vocês como merecedor do mesmo respeito em termos de direitos aos demais trabalhadores’. Finalmente, a constituição está completa no que diz respeito aos direitos trabalhistas", destacou.

PEC das empregadas

A emenda promulgada garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo"Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS – duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que a regulamentação de dispositivos da PEC das Domésticas ocorrerá em até 90 dias. Algumas regras entram em vigor imediatamente, como o pagamento de hora extra e jornada de trabalho com 44 horas semanais. Outros pontos da PEC, no entanto, não têm vigência automática e precisam de regulamentação, que irá definir como deverão ser aplicados. Entre eles, demissão por justa causa e o pagamento do seguro-desemprego. "A comissão que constituímos (para analisar os pontos que precisam ser regulamentados) assumiu o compromisso de, em 90 dias, oferecer a proposta e regulamentação", disse o ministro.

Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter
– Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais
– Seguro-desemprego
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
– Garantia de salário mínimo
– 13º salário
– Hora extra
– Férias remuneradas
– Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança
– Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho
– Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
– Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência
– Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos
– Indenização por demissão sem justa causa
– Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78
– Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos

Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter
– Registrar o trabalhador na carteira de trabalho
– Remunerar período de férias
– Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses
– Determinar jornada fixa de trabalho semanal
– Pagar 13º salário
– Pagar hora extra
– Reconhecer acordos coletivos
– Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
– Pagar adicional noturno
– Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa
– Pagar auxílio creche