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Receita notificará 1,1 mil contribuintes do CE, PI e MA

Publicado em:

Diário do Nordeste

 

 

 

 

 

 

Montante identificado pelo órgão nos três estados ultrapassa R$ 100,2 milhões para o período de 2013 a 2017

Fortaleza/Brasília. A Receita Federal enviará cartas a 22.299 contribuintes de todo o Brasil com suspeita de sonegação fiscal. O total de indícios de sonegação para o período de setembro de 2013 a dezembro de 2017 é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão, informou o órgão. Apenas na 3ª Região Fiscal da Receita Federal, que inclui os estados do Ceará, Maranhão e Piauí, serão notificados 1.191 contribuintes, com um total de R$ 100,2 milhões. A Receita Federal não informou o número apenas do Ceará.

De acordo com a Receita, foram encontradas inconsistências entre informações prestadas por empresas na Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e de Informações à Previdência Social (Gfip) e as apuradas pela fiscalização.

Se as inconsistências forem confirmadas, os contribuintes terão que encaminhar Gfip retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária, com acréscimos legais.

 

Cruzamento de informações

“Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (Gilrat), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados”, informou, em nota enviada à imprensa, a Receita Federal.

 

Multas de até 225%

A Receita Federal acrescenta que mesmo as empresas que não receberem as cartas, ao identificar equívoco na prestação de informações ao Fisco, podem também fazer a autorregularização, evitando, assim, autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal, entre outros. A autoregularização pode ser feita até o dia 31 de outubro de 2018.

As inconsistências encontradas pelo Fisco, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas na carta enviada pela Receita Federal para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A Receita Federal informa ainda que, para confirmar a veracidade das cartas enviadas, foi encaminhada mensagem para a caixa postal dos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço.

  

 

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