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O que fazer quando a invalidez não é reconhecida pelo INSS?

Publicado em:

Folha de Londrina

 

 

 

 

 

 

Não existe um número consistente sobre a quantidade de pessoas com algum tipo de invalidez que não consegue o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por incapacidade laboral. No entanto, sabe-se que elas existem e não são poucas. De acordo com o consultor trabalhista e previdenciarista Emerson Lemes, o segurado, antes de mais nada, “precisa passar por uma perícia médica do INSS. O médico-perito avalia, e é dele a palavra final sobre conceder ou não o benefício, seja um auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez”.

O especialista explica que “existem muitas queixas de segurados que se dizem enfermos, o médico da empresa diz que ele está afastado, porém o perito do INSS diz que a pessoa pode trabalhar. Enfim, quem define é o médico perito”. Lemes reitera que sempre que um benefício destes é indeferido pelo INSS, recomenda-se que o segurado recorra administrativamente no próprio INSS, ou judicialmente, para ter seu direito reconhecido. Neste último caso, ele recomenda “procurar um bom advogado previdenciarista e entrar com ação judicial, pedindo o reconhecimento da incapacidade e, consequentemente, a concessão do benefício previdenciário”.

Isso porque, segundo Lemes, o INSS faz unicamente a análise de saúde, sem analisar outros fatores. “A justiça costuma fazer uma análise mais ampla, considerando aspectos sociais, como idade, formação, educação, etc. Por exemplo, uma pessoa que sempre trabalhou em atividades braçais, analfabeta, 54 anos de idade, o INSS quer ‘reabilitar’ esta pessoa para alguma outra profissão, e assim cessar seu benefício ou nem mesmo concedê-lo. Já a justiça entende que nestas condições ela dificilmente conseguirá se reinserir no mercado, e concede-lhe o benefício”, salienta.

O consultor previdenciarista ressalta não só os casos de isenção de tributos como, por exemplo, na aquisição de veículos por parte de pessoas atestadas por invalidez e que são “reprovadas pelo médico perito do INSS, como reforça que são muitas as contradições deste tipo no Estado Brasileiro. “Uma das contradições que mais me chama a atenção é que a Receita Federal entende que cada dependente custa, por mês, ao trabalhador, R$ 189,59. Entretanto, o INSS paga, para este mesmo dependente, a título de salário-família, apenas R$ 31,71. Infelizmente são órgãos públicos diferentes, que não conversam entre si. É por isso, inclusive, que precisamos ter tantos documentos: RG, CPF, PIS, CNH, título de eleitor”, exemplifica Lemes.

Por outro lado, de acordo com o especialista, no âmbito do INSS, existem quatro modalidades de aposentadorias, cada uma delas com requisitos distintos, que podem ser negadas pelo órgão. No caso da aposentadoria por invalidez, a mesma é concedida apenas àquela pessoa que for considerada “incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”, segundo a Lei 8.213/91, Art. 42. “Isso significa que a pessoa está incapaz para a atividade que normalmente exercia, ela será reabilitada para outra atividade. Caso não tenha condições de ser reabilitada, então terá direito à aposentadoria por invalidez”.

Logo, conforme explica Lemes, se a perícia reconhecer que a pessoa ainda pode trabalhar, ela não receberá a aposentadoria. “Se ela não pode mais trabalhar na sua atividade, mas tem condições de aprender outra, também não será aposentada. A reabilitação (aprender outra profissão) consiste em curso profissionalizante oferecido (ou patrocinado) pelo INSS”. Sendo assim, caso a pessoa se recuse a fazer o curso, automaticamente perde o direito ao benefício. Se a mesma opta pelo curso e tira o certificado, o instituto entende que esta pessoa está habilitada para outro trabalho e encerra seu benefício.

“Infelizmente percebemos hoje, que os bons, literalmente, vêm pagando pelos maus e assim chegamos a este cenário, onde muitos que teriam o direito a algum benefício só o conseguem após auxílio do judiciário”, ressalta o diretor do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Cardozo.

 

 

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