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Obrigações Federais

Publicado em:

Dia: 10
Comprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio
MAIO/2015
A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica, de Juros sobre o Capital Próprio, deverá fornecer à beneficiária Comprovante de pagamento.
O CPC efetuado no mês anterior, deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento, utilizando o modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa.
Fundamento Legal: IN SRF nº 41/1998.


IPI – Cigarros – Código 2402.20.00 da TIPI – 1020
MAIO/2015
Pagamento do IPI – Cigarros do código 2402.20.00. (DARF/Código 1020)
Nota: A partir de 1º.05.2009, o fato gerador do IPI passou a ser mensal em vez de decendial, bem como o vencimento passou a ser até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme a Lei nº 11.933/2009.
Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Fundamento Legal: art. 52 da Lei nº 8.383/1991; art. 262, II do RIPI.


IRRF – Imposto de Renda na Fonte sobre Juros de Empréstimos Externos – 5299
MAIO/2015
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, deve ser recolhido até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões em DARF/Código 5299.
Fundamento Legal: Lei nº 9.779/1999.
Nota: Relativamente ao imposto incidente sobre juros de empréstimos externos, com vencimento no dia 09.02.2007, o período de apuração dos fatos geradores é de 14 a 31.01.2007.
A partir de 1º.02.2007, o período de apuração passa a ser mensal, conforme Lei nº 11.488/2007.


IRRF – Transporte rodoviário internacional de carga – Pessoa jurídica residente no Brasil contratante de transportador residente no Paraguai
MAIO/2015
O imposto de renda apurado deve ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mediante a utilização do código de receita 0610.
Fundamento Legal: IN RFB nº 1.141/2011.
Nota: Relativamente ao ano de 2008, a IN RFB nº 887/2008 tratou sobre a retenção.


IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte – Órgão Público Federal – Semanal
1ª SEMANA JUNHO/2015
Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda – IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

 

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