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Obrigações Federais

Publicado em:

06/11/2009

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (1ª via)
OUTUBRO/2009
Enviar a 1ª via do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Fundamento: artigo 1º, § 1º da Lei nº 4.923/1965.

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
OUTUBRO/2009
Depósito de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, na conta vinculada do trabalhador.

Fundamento: artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 e artigo 27 do Decreto nº 99.684/1990.

Notas:
-Aplica-se esta regra também à entidade filantrópica que mantenha empregados.
-Se não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, será o dia útil imediatamente anterior.

Salário
OUTUBRO/2009
Pagamento da Folha de Salários mensais, inclusive os ajustes do 13º para Salários variáveis.
Fundamento: artigos 459, § 1º e 465 da CLT.

Notas:
-Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, este deverá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
-Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil imediatamente anterior.