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Obrigações Federais

Publicado em:

18/11/2011

  • INSS – Contribuição das empresas e equiparadas
    OUTUBRO/2011
    Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas:
    a) pelas empresas e equiparadas, inclusive as descontadas das pessoas físicas e jurídicas a seu serviço;
    b) pelas empresas optantes do Simples Nacional, referente aos encargos patronais, quando for o caso, bem como as descontadas das pessoas físicas e jurídicas a seu serviço.
    Fundamento: alínea "b" do inciso I do art. 30 e art. 31 da Lei nº 8.212/1991 com nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009; e incisos II e III do art. 198 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

    Nota:
    – Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.

  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Periodicidade Mensal
    OUTUBRO/2011
    Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: a) Rendimentos do capital, códigos DARF: 3208 e 3277; b) Rendimentos do Trabalhos, códigos DARF: 0561, 0588, 3223, 5565 e 5936, e c) Outros Rendimentos, códigos DARF: 1708, 5944, 3280, 5204, 6891, 6904, 5928 e 8045.
    Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2008, conforme Medida Provisória nº 447, de 14.11.2008, foi alterado prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
    Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

  • PAES – Parcelamento Especial dos débitos junto ao INSS – Lei nº 10.684/2003
    DIVERSOS
    Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês, sob o código de GPS:
    – 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
    – 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS – CEI.
    Fundamento: art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010.

  • PAEX – Parcelamento Excepcional dos débitos junto ao INSS – MP nº 303/2006 – Após consolidação dos débitos
    DIVERSOS
    Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, das prestações decorrentes do Parcelamento Excepcional (PAEX) nos termos da Medida Provisória nº 303/2006, relativos aos débitos devidos ao INSS, mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento 4103 – Pagamento de Débito CNPJ/MF.
    Fundamento: art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010.