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Obrigações Federais

Publicado em:

29/05/2011

  • Contribuição sindical (empregados)
    MARÇO/2011
    Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, das contribuições descontadas dos empregados.
    Fundamento: arts. 580, 583 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

    Notas:
    – Consultar o sindicato, pois esse prazo pode ter sido por ele alterado.
    – Os empregados que não estiverem trabalhando (afastados) no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.
    – Para os empregados admitidos após o mês de março, que ainda não tenham sofrido o desconto da sindical no ano corrente, caberá ao empregador efetuá-lo no primeiro mês subsequente ao da admissão, repassando ao sindicato no mês seguinte ao do desconto.