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Obrigações Estaduais

Publicado em:

Dia: 22
ICMS-PB – Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica
MAIO/2015
As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea “a”, Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB – Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação
MAIO/2015
As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea “c”, Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB – Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte
MAIO/2015
As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea “b”, Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB – Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário
MAIO/2015
O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS – DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
Fundamento: Artigo 576 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Interestaduais com Cimento – 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE JUNHO/2015
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
Fundamento: Item 1, Alínea “b”, Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Internas com Cimento – 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE JUNHO/2015
Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
Fundamento: Alínea “a”, Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


PB – Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM – Regime de Recolhimento diverso do Normal
MAIO/2015
Os contribuintes do imposto, com regime de recolhimento diverso do normal, (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) deverão apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, por meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte ou pela internet até às 23h59min, pelo endereço www.receita.pb.gov.br.
Fundamento: Inciso II, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Nota:

– – Foi prorrogado para até o dia 20.09.2012, o prazo de entrega da GIM, via internet ou Repartição Fiscal, relativo ao período de agosto de 2012, para contribuintes de todos os regimes de apuração do ICMS (Portaria n° 213/12).

– Foi prorrogado para 20.03.2012 o prazo de entrega da GIM, meses de referência Janeiro e Fevereiro/2012, para os contribuintes do Simples Nacional (Portaria nº 67/2012).


PB – Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário – Documento de Informação e Apuração do ICMS
MAIO/2015
O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
Fundamento: Artigo 579 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
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