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Obrigações Estaduais

Publicado em:

 

09/04/2013

  • ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações com Veículos (GNR)

MARÇO/2013
O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento – GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subseqüente ao da saída, nas operações com veículos.
Fundamento: Inciso II, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.

  • ICMS-PB – Substituição Tributária – Operações Interestaduais com bebidas quentes

MARÇO/2013
O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE (Convênio ICMS nº 81/93).
Fundamento: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 14.04.2009.

  • ICMS/PB – Aquisições Não Presenciais (internet, telemarketing ou showroom) – Operações Interestaduais

MARÇO/2013
O estabelecimento remetente, que estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes no Estado da Paraíba – CCICMS/PB, deverá recolher, até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, o imposto devido nas operações interestaduais, que destinem mercadorias ou bens a consumidor final localizado na Paraíba, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom.
Fundamento: Artigo 1º e 4º da Lei nº 9.582 de 12.12.2011.