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INSS – Contribuinte Individual e outros segurados – Recolhimento trimestral

Publicado em:

1º TRIMESTRE/2009
Recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, empregados domésticos e segurados especiais e facultativos.

Nota: Pode optar pelo recolhimento trimestral, sem multa e sem juros, o contribuinte individual, facultativo e o empregador doméstico relativamente aos empregados a seu serviço, cujo salário-de-contribuição mensal seja igual ao valor de um salário mínimo vigente.

Nota: Prorroga-se o vencimento para o 1º dia útil subsequente, caso não haja expediente bancário no dia 15.

Fundamentação: § 15 do artigo 216 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.