INSS – Contribuinte Individual e outros segurados – Recolhimento trimestral
Publicado em:
1º TRIMESTRE/2009
Recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, empregados domésticos e segurados especiais e facultativos.
Nota: Pode optar pelo recolhimento trimestral, sem multa e sem juros, o contribuinte individual, facultativo e o empregador doméstico relativamente aos empregados a seu serviço, cujo salário-de-contribuição mensal seja igual ao valor de um salário mínimo vigente.
Nota: Prorroga-se o vencimento para o 1º dia útil subsequente, caso não haja expediente bancário no dia 15.
Fundamentação: § 15 do artigo 216 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

