Obrigações Estaduais

  • 06/09/2010
    Obrigações Estaduais

    06/09/2010

    • ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior
      2ª Quinzena de Maio/10
      Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
      Fundamento: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • 31/08/2010
    Obrigações Estaduais

    31/08/2010

    ICMS-PB - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal - GIM
    JULHO/10
    Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
    Fundamento: Inciso I, Artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
    ICMS-PB - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado
    JULHO/10
    Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
    Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

    Notas:
    - O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
    - O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
    ICMS-PB - Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético
    JULHO/10
    Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:
    a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;
    b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba.
    Fundamento: Inciso II do § 19 do art. 33 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • 20/08/2010
    Obrigações Estaduais

    20/08/2010

    • ICMS-PB - Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica
      JULHO/10
      As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
      Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
    • ICMS-PB - Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação
      JULHO/10
      As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
      Fundamento: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
    • ICMS-PB - Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte
      JULHO/10
      As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
      Fundamento: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.
    • ICMS-PB - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário
      JULHO/10
      O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
      Fundamento: Artigo 576 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
    • ICMS-PB - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS
      JULHO/10
      O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
      Fundamento: Artigo 579 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
    • ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena
      1ª Quinzena de Agosto/10
      Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
      Fundamento: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
    • ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena
      1ª Quinzena de Agosto/10
      Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
      Fundamento: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • 30/07/2010
    Obrigações Estaduais

    30/07/2010

    ICMS-PB - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal - GIM
    JUNHO/10
    Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
    Fundamento: Inciso I, Artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
    ICMS-PB - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado
    JUNHO/10
    Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
    Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

    Notas:
    - O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
    - O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
    ICMS-PB - Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético
    JUNHO/10
    Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:
    a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;
    b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba.
    Fundamento: Inciso II do § 19 do art. 33 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

  • 30/06/2010
    Obrigações Estaduais

    30/06/2010

    ICMS-PB - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal - GIM
    MAIO/10
    Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
    Fundamento: Inciso I, Artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
    ICMS-PB - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado
    MAIO/10
    Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
    Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

    Notas:
    - O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
    - O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
    ICMS-PB - Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético
    MAIO/10
    Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:
    a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;
    b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba.
    Fundamento: Inciso II do § 19 do art. 33 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

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